O Tribunal de
Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem denunciado
pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na Comarca de Lebon Régis por
abusar sexualmente da neta por afinidade dos cinco anos de idade até a
adolescência da menina. A pena, no entanto, foi reduzida em segundo grau de 37
anos e quatro meses de prisão para 18 anos e oito meses de reclusão, em regime
inicial fechado.
A ação penal ajuizada pela
Promotora de Justiça Luciana Leal Musa relata que o homem é pai da madrasta da
menina e convivia como avô da criança desde que esta tinha dois anos de idade.
A partir dos cinco anos da menina, o réu passou a aproveitar-se dos momentos em
que ficava sozinho com ela para cometer os abusos sexuais.
A situação perdurou
até 2019, quando, aos 14 anos, a menina venceu o medo e contou à família os
abusos que sofria. A família, então, denunciou o homem. Durante a investigação
dos fatos, foi decretada a prisão preventiva do abusador, atualmente recolhido
no Presídio Regional de Caçador.
Em primeiro grau, o
homem foi condenado a 37 anos e quatro meses de prisão por cometer cinco atos
libidinosos - dois deles tentados - contra criança menor de 14 anos, agravado
pelo fato de ter se aproveitado da autoridade familiar que possuía sobre a
vítima.
Inconformado com a
sentença, o réu apelou ao Tribunal de Justiça, clamando por sua absolvição.
Nesta terça-feira (25/8), a Segunda Câmara Criminal do TJSC, julgou a apelação
improcedente e manteve a condenação, mas recalculou a pena para 18 anos e oito
meses de reclusão, em regime inicial fechado. A decisão é passível de recurso,
mas o condenado não poderá fazê-lo em liberdade.
Segundo a Promotora
de Justiça, o homem responde, ainda, em outra ação, ainda pendente de
julgamento, por estupros que teria cometido contra a própria esposa e a filha.
A identidade do réu não é divulgada devido ao fato de a ação estar em segredo
de justiça e para preservar a intimidade da vítima.
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