Foi proferida na tarde desta quinta-feira, dia 25, uma
sentença condenatória que aplicou ao réu a pena de 1 mês e 20 dias detenção, e
mais o pagamento de multa após um flagrante de desrespeito a medidas sanitária
e o não uso de máscara.
A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público no mês de
setembro de 2020, imputando ao autor do fato a prática do crime previsto no
artigo 268 do Código Penal, que prevê:
Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada
a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se o agente
é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico,
dentista ou enfermeiro.
A utilização de máscara passou a ser obrigatória no início da
pandemia e tal determinação permanece vigente. Ainda, vale salientar que, sua
não utilização, além de gerar risco à saúde, configura um ilícito penal.
Na comarca de Concórdia diversos procedimentos criminais
estão tramitando em face de outros denunciados pela prática do mesmo crime, e a
fiscalização será reforçada diante do atual quadro de infectados pelo novo
coronavírus.
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