Foto: Divulgação
Portaria
interministerial publicada no Diário Oficial da
União de hoje (24) restringe, em caráter temporário e excepcional,
a entrada de estrangeiros no país, conforme recomendação feita pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O objetivo é impedir a
entrada de pessoas contaminadas por variantes do novo coronavírus.
No final de maio,
a Anvisa enviou aos ministérios que assinam a portaria (Casa
Civil, Justiça e Saúde) algumas sugestões de regulamentação de
medidas de contenção da entrada de novas variantes do novo
coronavírus. Entre as sugestões estava a de suspensão de algumas
exceções previstas para a entrada de estrangeiros, em especial relativas ao
ingresso de trabalhadores marítimos de embarcações e plataformas oriundos de
países onde essas variantes estão circulando.
Pela sugestão da
Anvisa, os estrangeiros procedentes desses países ficariam impedidos de
ingresso no Brasil, caso não cumprissem determinados protocolos e
requisitos; e os brasileiros em viagem de retorno desses países precisariam necessariamente
cumprir quarentena de 14 dias na cidade de desembarque.
Seguindo essas
orientações, a Portaria nº 655, publicada nesta quinta-feira, além de
restringir a entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade – por rodovias,
outros meios terrestres ou por transporte aquaviário – proíbe, em
caráter temporário, voos internacionais tanto com destino quanto com
origem ou passagem pelo Reino Unido, a Irlanda do Norte, África do
Sul e Índia.
A portaria, no
entanto, apresenta diversas situações consideradas excepcionais, o que garante
direito de ingresso no país de estrangeiros, desde que seguindo protocolos e
requisitos migratórios como a apresentação de documentos comprobatórios de
realização de teste de identificação da covid-19. Entre as situações em que
haverá autorização para ingresso no país está a operação de voos de cargas,
manipuladas por trabalhadores paramentados com equipamentos de proteção
individual (EPIs) e demais requisitos e protocolos descritos no documento.
As restrições
descritas pela portaria não serão aplicadas em casos de tráfego de residentes
fronteiriços em cidades gêmeas, tráfego de transporte rodoviário de
cargas e na execução de ações humanitárias e de assistência emergencial
para acolhimento e regularização migratória.
A portaria
acrescenta que as medidas não se aplicam a imigrante com residência de
caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território
brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo
internacional, desde que identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto
ao governo brasileiro; e estrangeiros em situações específicas como cônjuges,
companheiros, filhos, pais ou curadores de brasileiro.
Também é autorizado
o ingresso de pessoas com autorização do governo brasileiro, tendo em vista o
interesse público ou questões humanitárias, e portadores de Registro Nacional
Migratório. Por fim, a portaria apresenta penalidades previstas para aqueles
que descumprirem as medidas. Entre as penalidades estão responsabilizações
civil, administrativa e penal; repatriação; deportação; e inabilitação de
pedido de refúgio.
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