O Procon de Santa Catarina emitiu nesta segunda-feira, 10,
uma nota técnica para todos os órgãos municipais do estado alertando sobre a
prática abusiva das escolas de reter o histórico escolar dos alunos que estão
em inadimplência. O objetivo é que os Procons municipais fiscalizem as escolas
privadas e orientem os consumidores sobre a proibição dessa conduta.
“Fornecer o histórico escolar não é uma opção da escola, é um direito
garantido pela Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente. A
instituição que se recusar a entregar o documento deverá ser punida”, alertou o
diretor do órgão estadual, Tiago Silva.
O documento está disponível neste link.
O que diz a lei
De acordo com a Lei 9870/99, é proibida a suspensão de entrega de
documentos como histórico escolar ou certificado por não pagamento das taxas
escolares, bem como a proibição de realização de provas. Os estabelecimentos de
ensino fundamental, médio e superior também têm a obrigação de expedir, a
qualquer tempo, os documentos de transferência de seus alunos independentemente
de sua adimplência ou da adoção de procedimentos legais de cobranças judiciais.
A multa para o estabelecimento que for flagrado cometendo esse ato pode
variar de R$ 6 mil até R$ 6 milhões.
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