Uma resolução do
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) permite que o eleitor
faça o primeiro título, transfira o
domicílio ou revise os dados cadastrais via internet. A medida
foi aprovada para evitar a transmissão do novo coronavírus e o atendimento
presencial nos cartórios eleitorais está suspenso. O eleitor tem até 6 de maio
para acessar esses serviços.
O tribunal pede que as pessoas façam as alterações ou primeiro título o
mais rápido possível, para evitar transtornos no final do processo. Também
sugeriu que o eleitor faça os procedimentos à noite ou aos finais de semana,
quando há menos congestionamento do sistema.
Passo a passo
Primeiramente, o interessado deve acessar o espaço de atendimento remotoemergencial no site do TRE-SC. Em seguida, deve:
-concordar com termo de
responsabilidade (para garantir que terceiros não façam o procedimento pelo
eleitor);
-encaminhar dados e documentos
através do serviço Título Net. É obrigatório o envio de imagens da seguinte
documentação: frente e verso do documento de identificação, comprovante de
residência, foto de rosto estilo selfie segurando
o documento oficial de identificação e imagem do comprovante de quitação
militar (para homens de 18 a 45 anos fazendo o primeiro título).
-Ao final do procedimento, será gerado um número de protocolo que deve
ser guardado pelo eleitor como prova da solicitação. Depois, a Zona Eleitoral
correspondente fará a análise e pode pedir informações adicionais.
-O pedido do eleitor também será examinado pelo juiz eleitoral. Caso seja
aprovado, a pessoa será avisada pelo contato eletrônico que indicou na hora de
fazer o pedido. O procedimento pode ser consultado a qualquer hora no sistema de acompanhamento do TítuloNet.
-Quem não tiver feito a biometria poderá votar normalmente em 2020 e será
chamado depois para se apresentar ao cartório eleitoral para a coleta dos dados
biométricos e validação do documento.
-Em caso de dúvidas, o eleitor pode consultar o FAQ ou entrar em
contato direto com o cartório eleitoral mais
próximo.
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