Eleitor de SC tem atendimento online para tirar 1º título, alterar local de votação e revisar cadastro

05/05/2020 - 11h10

Uma resolução do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) permite que o eleitor faça o primeiro título, transfira o domicílio ou revise os dados cadastrais via internet. A medida foi aprovada para evitar a transmissão do novo coronavírus e o atendimento presencial nos cartórios eleitorais está suspenso. O eleitor tem até 6 de maio para acessar esses serviços.

O tribunal pede que as pessoas façam as alterações ou primeiro título o mais rápido possível, para evitar transtornos no final do processo. Também sugeriu que o eleitor faça os procedimentos à noite ou aos finais de semana, quando há menos congestionamento do sistema.

Passo a passo

Primeiramente, o interessado deve acessar o espaço de atendimento remotoemergencial no site do TRE-SC. Em seguida, deve:

-concordar com termo de responsabilidade (para garantir que terceiros não façam o procedimento pelo eleitor);

-encaminhar dados e documentos através do serviço Título Net. É obrigatório o envio de imagens da seguinte documentação: frente e verso do documento de identificação, comprovante de residência, foto de rosto estilo selfie segurando o documento oficial de identificação e imagem do comprovante de quitação militar (para homens de 18 a 45 anos fazendo o primeiro título).

-Ao final do procedimento, será gerado um número de protocolo que deve ser guardado pelo eleitor como prova da solicitação. Depois, a Zona Eleitoral correspondente fará a análise e pode pedir informações adicionais.

-O pedido do eleitor também será examinado pelo juiz eleitoral. Caso seja aprovado, a pessoa será avisada pelo contato eletrônico que indicou na hora de fazer o pedido. O procedimento pode ser consultado a qualquer hora no sistema de acompanhamento do TítuloNet.

-Quem não tiver feito a biometria poderá votar normalmente em 2020 e será chamado depois para se apresentar ao cartório eleitoral para a coleta dos dados biométricos e validação do documento.

-Em caso de dúvidas, o eleitor pode consultar o FAQ ou entrar em contato direto com o cartório eleitoral mais próximo.

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