Já está em vigor o decreto que cria a Lei do Mecenato em
Santa Catarina. Com a medida, empresas catarinenses poderão doar parte do ICMS
para projetos aprovados pela Fundação Catarinense de Cultura (FCC). Conforme o
Decreto 843/2020, editado pelo governador Carlos Moisés na última semana, o
Estado poderá abrir mão de arrecadar até R$ 75 milhões por ano para o
financiamento de iniciativas culturais.
“Não temos dúvidas que essa ajuda é essencial e vem em boa hora,
especialmente por atender um setor já tão prejudicado com a pandemia de
coronavírus. Trata-se de um incentivo fiscal para a cultura”, afirmou o
governador.
As normas e critérios para a seleção das propostas culturais serão
definidas em um novo decreto. A Lei do Mecenato estabelece que os recursos
captados com as empresas não poderão exceder 0,5% da parte estadual do ICMS. A
base para o cálculo será o ICMS pago no ano anterior, gerando um crédito para a
empresa doadora.
O Decreto 843/2020 - que
regulamenta o artigo 5º da lei estadual nº 17.762/2019 e a lei 17.942/2020 -
soma-se à Medida Provisória 229 para
diminuir os prejuízos econômicos decorrentes da pandemia de Covid-19. Com a MP,
o setor cultural catarinense receberá R$ 4 milhões por meio de auxílio
emergencial, o denominado edital #SCulturaemSuaCasa, cadastro que continua em
aberto no site da FCC.
“O Governo de Santa Catarina é sensível ao setor cultural, prova disso
foram os três editais de fomento abertos em meio à pandemia”, observou a
presidente da FCC, Ana Lúcia Coutinho.
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