Modelo do DARF a ser gerado, com apresentação do código de resposta rápida (QR Code) para pagamento por PIX
Já está disponível a nova versão do sistema e-DBV, que
passará a gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com
possibilidade de pagamento por meio de solução de pagamento instantâneo (PIX).
A Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) é o documento eletrônico que o passageiro dispõe para cumprir suas obrigações com o mínimo de intervenção por parte da Aduana, seja na saída ou na entrada no País. Após detalhar os bens e transmitir a declaração, no caso de imposto a pagar, o DARF já é disponibilizado para que o passageiro possa efetuar o pagamento.
O pagamento por meio do PIX será registrado mais rapidamente e, consequentemente, agilizará a liberação das bagagens.
O DARF gerado na versão anterior, apenas com códigos de barras, continua válido para pagamento.
Para mais informações, acesse:
-Página que apresenta o Guia do
Viajanteà https://www.gov.br/
-Página para acesso ao sistema
e-DBVàhttps://www.edbv.
Abaixo o modelo do DARF a ser gerado, com apresentação do código de resposta rápida (QR Code) para pagamento por PIX:
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17/04/2026 - 10h37 -
17/04/2026 - 10h29 -
17/04/2026 - 10h23 -
15/04/2026 - 00h36 -
14/04/2026 - 06h54 -
14/04/2026 - 06h13 -
14/04/2026 - 06h09
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11/05/2020 - 13h19 -
03/11/2020 - 22h42 -
15/11/2025 - 17h22 -
15/12/2021 - 12h59 -
10/01/2022 - 14h36 -
04/05/2021 - 15h59 -
21/01/2022 - 12h23


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