O Governo do Estado
publicou, neste domingo, 12, a portaria (veja aqui)
com as regras que devem ser seguidas por hotéis, pousadas, albergues,
restaurantes, cafés, bares, lanchonetes, comércio de rua e afins, que estão
autorizados a funcionar a partir desta segunda-feira, 13. Também foi publicada
a portaria (veja aqui)
que permite às polícias militar e civil exercer autoridade de saúde em Santa
Catarina.
Os documentos foram
elaborados pelo Centro de Operaçõdes de Emergência em Saúde (Coes), criado para
o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, e publicados na edição deste
domingo do Diário Oficial do Estado.
Entre as obrigações
comuns a todos os estabelecimentos com funcionamento autorizado estão o uso de
máscaras por parte de todos os funcionários, inclusive os que não tenham
contato com o público, priorização de afastamento sem prejuízo de salário dos
trabalhadores com mais de 60 anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e
imunodeprimidos e medidas de higienização e prevenção ao contágio.
Confira as regras para os
hotéis, pousadas, albergues e afins:
-Somente 50% da
capacidade total de hospedagem pode ser utilizada;
-Devem
disponibilizar álcool gel para uso dos clientes na recepção, nas portas dos
elevadores e nos corredores de acesso aos quartos;
-Os serviços de
alimentação localizados dentro das hospedagens poderão atender aos hóspedes
somente em serviço de quarto;
-As áreas sociais e
de convivência deverão permanecer fechadas;
-O serviço de
governança deverá intensificar a higienização dos quartos e banheiros com
desinfecção das superfícies com álcool 70% ou sanitizantes de efeito similar,
além da limpeza de rotina.
-Ao final da estadia do hóspede, deverá ser realizada limpeza e desinfecção completa do quarto e superfícies, antes da entrada de novo hóspede.
-Todos os trabalhadores deverão usar máscaras de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão durante todo seu turno de serviço, independentemente de estarem em contato direto com o público.
-Somente poderão
funcionar na modalidade do tipo tele-entrega (delivery), retirada na porta e/ou
balcão (take out) ou drive thru;
-Nos pontos de
atendimento ao cliente, deve ser disponibilizado dispensador de álcool gel;
-As refeições,
lanches, cafés, bebidas e alimentos em geral devem estar em recipientes prontos
para viagem, marmitas ou “pratos feitos” para entrega aos clientes, sendo
proibida a modalidade de bufê de autosserviço (self service);
-Não poderão
disponibilizar autoatendimento de produtos não embalados aos clientes;
-Todos os
trabalhadores deverão usar máscaras de tecido não tecido (TNT) ou tecido de
algodão durante todo o seu turno de serviço, independentemente de estarem em
contato direto com o público.
-Não é permitida a
prova de vestimentas em geral, acessórios, bijuteirias, calçados, entre outros.
Os provadores, se houver, deverão estar fechados;
-O número de
clientes dentro do estabelecimento não pode ultrapassar a 50% de sua
capacidade;
-Todos os produtos
que forem adquiridos pelos clientes deverão ser limpos previamente ao uso;
-Todos os produtos
expostos em vitrine deverão ter a higienização realizada de forma fequente;
-Os estabelecimentos
de cosméticos ficam proibidos de ter mostruário disposto ao cliente para provar
produtos;
-Nos
estabelecimentos em que os clientes venham a manusear roupas ou produtos de
mostruários, deverá ser orientado aos trabalhadores que antes deste manuseio os
clientes tenham as mãos higienizadas com álcool em gel 70% ou preparações
antissépticas ou sanitizantes de efeito similar;
-Todos os
trabalhadores deverão usar máscaras de tecido não tecido (TNT) ou tecido de
algodão durante todo o seu turno de serviço, independentemente de estarem em
contato direto com o público.
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