O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu regras para a instalação de radares fixos e móveis. O órgão definiu que os chamados “pardais” só podem ser instalados em locais onde houver placas de sinalização indicando claramente o limite de velocidade da via. Onde houver redução gradual de velocidade, isso também deve ser indicado. Também fica proibido instalar radares ocultos por placas, postes e árvores.
As autoridades de trânsito também vão precisar publicar na internet quais são os trechos que serão fiscalizados. Também fica proibido a instalação de equipamentos sem dispositivo registrador de imagem. O uso do radar do tipo fixo redutor, as chamadas “lombadas eletrônicas” fica restrito a trechos críticos e de vulnerabilidade de usuários da via, especialmente, pedestres, ciclistas e veículos não motorizados.
Para o órgão, as
mudanças têm o objetivo de tornar a fiscalização de trânsito um procedimento
educativo, em vez de punitivo.
-
23/04/2026 - 02h38 -
23/04/2026 - 02h24 -
22/04/2026 - 10h24 -
22/04/2026 - 01h29 -
22/04/2026 - 01h17 -
21/04/2026 - 17h08 -
21/04/2026 - 14h49
-
11/05/2020 - 13h19 -
03/11/2020 - 22h42 -
15/11/2025 - 17h22 -
15/12/2021 - 12h59 -
10/01/2022 - 14h36 -
04/05/2021 - 15h59 -
21/01/2022 - 12h23



DEIXE UM COMENTÁRIO
Facebook