Foto: ilustração
Uma moradora do litoral norte do Estado que comprou um
salgadinho e após consumi-lo precisou passar por uma cirurgia, em razão da
ingestão de uma agulha, será indenizada em R$ 7 mil, por danos morais. A
decisão é do 2º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú.
Relata a autora que no dia 12 de março deste ano adquiriu um
empanado de frango produzido por uma cooperativa e foi surpreendida com o corpo
estranho. A agulha ficou aprisionada na região interna de seu pescoço e só foi
removida através de procedimento cirúrgico. Em sua defesa, a cooperativa
afirmou que todos os seus produtos passam pelo detector de metais e pelas
planilhas de monitoramento e que não existem agulhas na planta de
industrializados.
A juíza substituta Bertha Steckert Rezende considerou as circunstâncias
peculiares da situação, especialmente que a parte autora manteve-se aflita por
sua vida em razão de ingerir objeto extremamente perigoso, e arbitrou o dano
moral em R$ 7 mil, valor que deverá ser atualizado monetariamente e acrescido
de juros legais. Da decisão, prolatada neste mês (7/10), cabe recurso
(Autos n. 5005800-31.2021.8.24.0005/SC).
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