O Tribunal Regional
Eleitoral de Santa Catarina aprovou a Resolução 8.015/2020 que simplifica
ainda mais o atendimento remoto emergencial ao eleitor no âmbito da
Justiça Eleitoral catarinense. A mudança reforça as ações que já tinham sido
tomadas para reduzir os riscos decorrentes da Covid-19, especialmente a
suspensão do atendimento presencial nos Cartórios. O eleitor tem até o dia 06
de maio de 2020 para fazer o alistamento, transferir seu domicílio eleitoral ou
revisar seus dados cadastrais, sem precisar sair de casa.
O presidente do
TRE-SC, desembargador Jaime Ramos, afirmou que "o alinhamento ao
procedimento nacional estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral traz ainda
mais benefícios ao eleitor, pois concentra a solicitação em um único
documento". Com a proximidade do fechamento do cadastro em 6 de maio, o
magistrado fez um apelo aos eleitores catarinenses: "faça logo seu título
ou alteração, o mais cedo possível, para evitar transtornos no final do
processo. O procedimento é todo pela internet e pode ser realizado de casa, sem
necessidade de qualquer deslocamento".
O eleitor deverá
acessar a página principal do TRE-SC na internet e clicar em Atendimento Remoto Emergencial ao Eleitor.
Após concordar com um Termo de Responsabilidade, para garantir que nenhum
terceiro possa realizar o procedimento pelo requerente, o eleitor encaminhará
seus dados e documentos através do serviço Título Net desenvolvido pelo
Tribunal Superior Eleitoral. O procedimento pode ser realizado em qualquer dia e
horário, mas o Tribunal sugere períodos de menor pico de acesso, como à noite,
a fim de evitar congestionamento do sistema.
Destaca-se que será
obrigatório o envio de imagens da documentação: frente e verso de documento
oficial de identificação; comprovante de residência; fotografia do rosto,
estilo selfie, segurando o documento oficial de identificação; e imagem do
comprovante de quitação militar (apenas para homens de 18 a 45 anos fazendo o
primeiro título).
Ao final do
procedimento, será gerado um número de protocolo que deverá ser armazenado pelo
cidadão, como prova de sua solicitação. A Zona Eleitoral do respectivo eleitor
fará a análise das informações prestadas e dos documentos apresentados, e
poderá solicitar informações adicionais, caso necessário. Em seguida, a
solicitação do cidadão será apreciada pelo juiz eleitoral. Em caso de
aprovação, o eleitor será comunicado por meio do contato eletrônico indicado
por ele. A qualquer tempo, o requerimento pode ser consultado diretamente no
sistema de acompanhamento do Título Net.
O eleitor que ainda
não tiver coletado a biometria poderá votar normalmente em 2020, e será
convocado, posteriormente, para se apresentar ao Cartório Eleitoral para a
coleta dos dados biométricos e validação do documento.
Em caso de dúvidas,
o eleitor pode consultar o FAQ ou entrar em contato direto com o
seu Cartório Eleitoral.
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