O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou até 15 de
maio o funcionamento dos tribunais brasileiros em regime extraordinário de
plantão em decorrência da pandemia do novo coronavírus (covid-19).
A medida suspende o trabalho presencial de magistrados, servidores e
colaboradores, com exceção de serviços essenciais ao funcionamento dos
tribunais, como a distribuição de processos e os setores de tecnologia da
informação, por exemplo.
A resolução do CNJ garante a apreciação de habeas corpus, medidas
cautelares e outros tipos de pedido, como os de medidas protetivas em
decorrência de violência doméstica e os relacionados a atos praticados contra
crianças e adolescentes ou em razão do gênero.
O atendimento a partes, advogados e Ministério Público deve ser feito
prioritariamente de modo remoto, diz a resolução.
Os prazos processuais devem ser retomados em 4 de maio para os processos
em meio eletrônico.
Para os processos físicos, os prazos seguem suspensos até 15 de maio.
Essa regra não se aplica ao Supremo Tribunal Federal (STF) nem à Justiça
Eleitoral.
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