Divulgação/MPSC
A Justiça acatou a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou um homem e uma mulher por uma série de crimes cometidos contra cinco crianças da mesma família em um município do Oeste catarinense. As penas somam 107 anos e 10 meses de reclusão para o homem e 96 anos, seis meses e 13 dias para a mulher, ambos em regime fechado.
Segundo a denúncia oferecida pela Promotoria de Justiça, o
casal foi responsabilizado por crimes de estupro de vulnerável, omissão de
cautela (art. 13, § 2º, "a", do Código Penal) e maus-tratos. Além das
penas de reclusão, foram condenados a 11 meses e 16 dias de detenção, em regime
semiaberto, pela prática de ameaça, com base na Lei Maria da Penha (Lei n.
11.340/2006) e na Lei Henry Borel (Lei n. 14.344/2022).
As vítimas, com idades entre dois e 12 anos, sofreram
múltiplos episódios de violência. Conforme destacou a Promotora de Justiça
Kelly Vanessa De Marco Deparis, houve pelo menos sete episódios de abusos
sexuais contra cada uma das duas enteadas, incluindo conjunção carnal com a
mais velha, que na época tinha 11 anos e é uma pessoa com deficiência. Além da
violência sexual, ficaram comprovadas situações de maus-tratos, com agressões
físicas praticadas com "vara, chinelo, pedaços de pau e cinta",
violência moral e privações de higiene e de cuidados básicos.
Durante a instrução processual, foi demonstrado que a mãe
das crianças, além de ter conhecimento dos abusos, incentivava a prática de
violência sexual e também praticava agressões físicas e ameaças. A Justiça
reconheceu que todas as filhas e enteadas tiveram sua integridade física e
psíquica violadas. Atualmente, a filha mais velha está sob os cuidados de
familiares e as quatro mais novas permanecem em acolhimento
institucional.
Além das penas de prisão, a Justiça fixou em R$ 30 mil o
valor mínimo de reparação de danos que cada um dos acusados deverá pagar.
Atendendo ao pedido do MPSC, também foi decretada a perda do poder familiar: o
homem em relação às três filhas biológicas e a mulher em relação às cinco
crianças, mantidas as obrigações alimentares e os direitos sucessórios.
O réu masculino já se encontrava preso preventivamente e
continuará em regime fechado. A ré respondeu ao processo em liberdade e poderá
recorrer da decisão em liberdade.
Os nomes dos envolvidos e o município onde os fatos
ocorreram não são divulgados para preservar a intimidade das crianças, conforme
determina o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Denuncie
Se você precisa de ajuda ou conhece alguma criança ou
adolescente que está sendo vítima de um crime, faça uma denúncia em um dos
canais abaixo:
- na Ouvidoria do MPSC (disque 127 ou acesse o
portal https://mpsc.mp.br/o-ministerio-publico/ouvidoria);
- na Promotoria de Justiça do MPSC mais próxima;
- pelo Disque 100;
- pelo aplicativo "Direitos Humanos
Brasil";
- na Polícia Militar, ligando 190;
- no Conselho Tutelar do município.
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06/03/2026 - 10h58 -
05/03/2026 - 05h59 -
04/03/2026 - 23h00 -
04/03/2026 - 22h38 -
04/03/2026 - 21h22 -
04/03/2026 - 19h04 -
04/03/2026 - 18h19
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11/05/2020 - 13h19 -
03/11/2020 - 22h42 -
15/11/2025 - 17h22 -
15/12/2021 - 12h59 -
10/01/2022 - 14h36 -
04/05/2021 - 15h59 -
21/01/2022 - 12h23



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