A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de
Santa Catarina (TJSC) garantiu o direito de uma professora assumir o cargo para
o qual foi aprovada em processo seletivo no município de Catanduvas, em caráter
temporário, sem prejuízo à licença-maternidade concedida em contrato anterior.
Em ação ajuizada na Comarca, a professora narrou ter sido aprovada para uma
vaga na rede de ensino infantil, mas que foi surpreendida pelo município com a
informação de que deveria interromper o gozo de sua licença-maternidade. O
benefício havia sido concedido pelo município de Treze Tílias, também para o
cargo de professora, em razão de contrato temporário firmado anteriormente.
Em sentença no juízo de origem, a Justiça atendeu ao pleito da autora e
determinou sua nomeação, com o respeito ao prazo de sua licença-maternidade. O
município de Catanduvas, então, interpôs apelação com o argumento de que não
haveria necessidade de ordem judicial para assegurar o direito da autora, uma
vez que a vaga teria sido reservada pela administração antes do ajuizamento do
mandado de segurança.
Ao julgar o caso, o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da
matéria, observou que o termo de confirmação de vaga foi firmado em favor da
autora somente após a concessão de liminar na comarca de origem. O relator
também reproduziu a fundamentação do procurador de Justiça Plínio César Moreira
em seu parecer, no sentido de que, apesar de o município reiterar que jamais
impediu a posse da candidata, esta não é a realidade extraída do contexto
probatório.
Conforme mencionado nos autos, não parece crível que a candidata
ingressaria com ação e teria gastos com a contratação de advogados caso
inexistisse a resistência administrativa. Também de acordo com os autos, a
candidata só obteve êxito na entrega da documentação necessária para a posse
após insistência e a presença de sua advogada, tendo deixado a documentação nas
mãos do próprio prefeito municipal. A decisão no julgamento se deu por
unanimidade. (Apelação/Remessa Necessária n. 0300074-02.2019.8.24.0218).
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