Câmara de São Miguel do Oeste aprova alterações no Sistema Tributário, desmembramento de área, Estatuto dos Servidores e baixa de bens
Projetos foram aprovados em sessão da Câmara Municipal nesta quinta-feira (24).

Vereadores aprovaram projetos em primeiro e em segundo turnos | Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores

Vereadores aprovaram projetos em primeiro e em segundo turnos | Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores

25/07/2025 - 17h05

Os vereadores de São Miguel do Oeste aprovaram nesta quinta-feira (24), em sessão ordinária, uma série de projetos de lei. As propostas tratam sobre alterações no Sistema Tributário Municipal, desmembramento de área, mudanças no Estatuto dos Servidores e baixa de bens patrimoniais.

SISTEMA TRIBUTÁRIO

Uma das propostas aprovadas em primeiro turno é o Projeto de Lei Complementar 9/2025, de autoria do Poder Executivo, revoga o parágrafo 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 01/2003, que alterou o Sistema Tributário Municipal. Conforme o prefeito Edenilson Zanardi, o texto revogado atualmente permite a dedução presumida de materiais da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN nos casos de empreitada global nos serviços de construção civil.

“A motivação para esta proposta decorre de recente consolidação jurisprudencial dos Tribunais Superiores, em especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que passaram a considerar inconstitucional e ilegal tal prática de dedução genérica, ressalvada apenas a hipótese em que os materiais sejam produzidos pelo próprio prestador fora do local da obra e estejam sujeitos à incidência de ICMS”, justifica.

“A legislação municipal vigente, ao permitir deduções presumidas com base apenas na apresentação de notas fiscais, contraria frontalmente a jurisprudência atual, expondo o Município a riscos jurídicos e potenciais perdas de arrecadação”, acrescenta o prefeito. O projeto passará por segunda votação antes de ser enviado para sanção do prefeito.

DESMEMBRAMENTO

Projeto de Lei 72/2025, de autoria do Poder Executivo, estabelece o prazo de 180 dias para registro do desmembramento de parte da área remanescente da gleba Nº 78-A-3, com área de 6.563,39 m², localizada na Rua Luiz de Camões, Bairro Estrela, matriculada no Crismo sob nº 37.051, de propriedade de Janira Soares Motta, aprovado pela Lei nº 7.951, de 11 de abril de 2022, e dá outras providências. O projeto passará por segunda votação antes de ser enviado para sanção do prefeito.

ALTERAÇÃO NO ESTATUTO

Em segundo turno, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar 07/2025, de autoria do Poder Executivo, que altera o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Miguel do Oeste (Lei Complementar 9/2012). A proposta foi aprovada por unanimidade e sofreu três emendas.

Uma das alterações cria a possibilidade de reduzir de 30 para 15 dias o prazo para o servidor empossado entrar em exercício, mediante urgência de contratação.

Outra alteração prevê que o “estágio probatório ficará suspenso durante as licenças de concessão obrigatória a que fizer direito e dos afastamentos, com exceção do exercício de cargos em comissão, e será retomado a partir do término do impedimento”. Na redação original, o estágio probatório era suspenso também no exercício dos cargos em comissão. Uma emenda da Comissão de Finanças e Orçamento, composta por Marli da Rosa (PL), Adilson Pandolfo (PT) e De March (PL), suprimiu esse artigo do projeto.

O texto traz também alterações que tratam sobre licença para tratamento da própria saúde, horas extraordinárias, solicitação e gozo de férias, licença para acompanhamento médico de pessoa da família (estendida também aos servidores em cargos temporários ou em comissão). Ainda, trata sobre a licença para servidor candidato a cargo eletivo e sobre o pagamento de licença prêmio.

No artigo sobre a licença para acompanhamento médico de pessoa da família, o projeto estava autorizando licença por até três dias úteis, consecutivos ou não, a cada período de 12 meses. Emenda da Comissão de Finanças e Orçamento ampliou o prazo para cinco dias úteis a cada período de 12 meses.

Outras mudanças trazidas pela proposta dizem respeito às infrações disciplinares. Um dos artigos criados estabelece que a demissão ou a destituição de cargo em comissão incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público municipal pelo prazo de 5 anos. O texto também traz alterações nos casos de afastamento de servidores durante a apuração de irregularidades.

Emenda da Comissão de Justiça e Redação, composta por Delegado Zancanaro, Sisse Abdalla Velozo e Ana Flávia Moreira, alterou dois artigos do projeto. A proposta faz alterações pontuais nos trechos que tratam sobre o gozo de férias e o pagamento de licença-prêmio. O projeto segue para sanção do prefeito.

BAIXA DE BENS

Também foi aprovado em segundo turno o Projeto Substitutivo ao Projeto de Lei 68/2025, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a baixa de bens patrimoniais inservíveis do Município de São Miguel do Oeste, oriundos do Poder Legislativo. Os bens baixados são microfones, computadores e acessórios de informática, cadeiras e eletrodomésticos. A baixa dos bens decorre de parecer realizado pela Comissão Permanente de Avaliação de Patrimônio da Câmara Vereadores do Município de São Miguel do Oeste. O projeto segue para sanção do prefeito.

 


  • por
  • Jornal Regional



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