Câmara de São Miguel aprova projeto alterando lei dos programas de apoio social

Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores

Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores

24/09/2025 - 17h24

A Câmara Municipal de São Miguel do Oeste aprovou em primeiro turno, nesta terça-feira (23), o Projeto de Lei 76/2025, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei nº 7.946/2022, que trata dos programas de apoio social do Município de São Miguel do Oeste. A proposta busca resolver conflitos gerados por alterações feitas por leis diferentes que acabaram sobrepondo dispositivos.

Na mensagem que acompanha o projeto, o prefeito Edenilson Zanardi explica que houve “um conflito legislativo (antinomia jurídica)” devido à promulgação de duas leis em datas próximas. Segundo ele, tanto a Lei nº 8.081/2023 quanto a Lei nº 8.083/2023 inseriram dispositivos no mesmo artigo e capítulo da Lei nº 7.946/2022, “criando uma grave insegurança jurídica, tornando a aplicação da lei impraticável”.

Veja as principais alterações propostas:

·         Inclusão do Programa Pelotão Mirim: O projeto reorganiza o artigo 2º da Lei nº 7.946/2022, que passa a contemplar expressamente o Programa Pelotão Mirim, agora listado como inciso V.

·         Reorganização dos artigos 37-A a 37-I: Os dispositivos que regulamentam o Programa de Atendimento aos Clubes de Mães e Grupos de Idosos foram mantidos, mas renumerados e ajustados para coexistirem com o novo Programa Pelotão Mirim sem sobreposição de artigos.

·         Criação do Capítulo específico para o Pelotão Mirim: Foi criada a Seção I – Do Programa Pelotão Mirim, do Capítulo IV, detalhando as regras do programa. Entre as disposições, está prevista a atuação conjunta com o Exército Brasileiro, por meio do 14º Regimento de Cavalaria Mecanizado. O programa será voltado a crianças e adolescentes de 10 a 14 anos em situação de risco ou vulnerabilidade social, oferecendo atividades pedagógicas, esportivas, recreativas e de formação de valores éticos.

·         Requisitos e operacionalização do Pelotão Mirim: O texto fixa critérios para ingresso no Pelotão Mirim, como idade, renda familiar per capita de até meio salário-mínimo e documentação obrigatória. A Secretaria Municipal de Assistência Social será responsável pela coordenação e supervisão do programa, enquanto o Exército cuidará da execução das atividades e fornecimento de alimentação durante as ações.

Segundo o prefeito Zanardi, o objetivo do projeto de lei é corrigir “a estrutura da lei, garantindo clareza, coesão e, acima de tudo, a segurança jurídica indispensável para a correta aplicação das políticas de assistência social”. Ele afirma ainda que “a proposta consolida o conteúdo de ambas as leis (8.081/2023 e 8.083/2023) em um texto único e coerente, preservando integralmente o mérito das políticas públicas já aprovadas”. Junto ao projeto, foi aprovada emenda do vereador Delegado Zancanaro (PL), que revogou expressamente as leis 8.081/2023 e 8.083/2023, que estavam em conflito.

O texto ainda passará por segunda votação antes de ser enviado para sanção do prefeito.

 


  • por
  • Jornal Regional



DEIXE UM COMENTÁRIO

Facebook