Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores
A Câmara Municipal de São Miguel do Oeste aprovou em primeiro turno, nesta terça-feira (23), o Projeto de Lei 76/2025, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei nº 7.946/2022, que trata dos programas de apoio social do Município de São Miguel do Oeste. A proposta busca resolver conflitos gerados por alterações feitas por leis diferentes que acabaram sobrepondo dispositivos.
Na mensagem que acompanha o projeto, o prefeito Edenilson
Zanardi explica que houve “um conflito legislativo (antinomia jurídica)” devido
à promulgação de duas leis em datas próximas. Segundo ele, tanto a Lei nº
8.081/2023 quanto a Lei nº 8.083/2023 inseriram dispositivos no mesmo artigo e
capítulo da Lei nº 7.946/2022, “criando uma grave insegurança jurídica,
tornando a aplicação da lei impraticável”.
Veja as principais alterações propostas:
· Inclusão
do Programa Pelotão Mirim: O projeto reorganiza o artigo 2º da Lei nº
7.946/2022, que passa a contemplar expressamente o Programa Pelotão Mirim,
agora listado como inciso V.
· Reorganização
dos artigos 37-A a 37-I: Os dispositivos que regulamentam o Programa
de Atendimento aos Clubes de Mães e Grupos de Idosos foram mantidos, mas
renumerados e ajustados para coexistirem com o novo Programa Pelotão Mirim sem
sobreposição de artigos.
· Criação
do Capítulo específico para o Pelotão Mirim: Foi criada a Seção I – Do
Programa Pelotão Mirim, do Capítulo IV, detalhando as regras do programa. Entre
as disposições, está prevista a atuação conjunta com o Exército Brasileiro, por
meio do 14º Regimento de Cavalaria Mecanizado. O programa será voltado a
crianças e adolescentes de 10 a 14 anos em situação de risco ou vulnerabilidade
social, oferecendo atividades pedagógicas, esportivas, recreativas e de
formação de valores éticos.
· Requisitos
e operacionalização do Pelotão Mirim: O texto fixa critérios para
ingresso no Pelotão Mirim, como idade, renda familiar per capita de até meio
salário-mínimo e documentação obrigatória. A Secretaria Municipal de
Assistência Social será responsável pela coordenação e supervisão do programa,
enquanto o Exército cuidará da execução das atividades e fornecimento de
alimentação durante as ações.
Segundo o prefeito Zanardi, o objetivo do projeto de lei é
corrigir “a estrutura da lei, garantindo clareza, coesão e, acima de tudo, a
segurança jurídica indispensável para a correta aplicação das políticas de
assistência social”. Ele afirma ainda que “a proposta consolida o conteúdo de
ambas as leis (8.081/2023 e 8.083/2023) em um texto único e coerente,
preservando integralmente o mérito das políticas públicas já aprovadas”. Junto
ao projeto, foi aprovada emenda do vereador Delegado Zancanaro (PL), que revogou
expressamente as leis 8.081/2023 e 8.083/2023, que estavam em conflito.
O texto ainda passará por segunda votação antes de ser
enviado para sanção do prefeito.
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15/11/2025 - 23h19 -
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