Foto: Alan Santos/PR
Nesta terça-feira
(29), o presidente Jair Bolsonaro editou decreto que proíbe o emprego do fogo
em práticas agropastoris e florestais de todo o Brasil pelo prazo de 120 dias.
O ato está
publicado no Diário Oficial da União (DOU) é assinado também pelo novo ministro
do Meio Ambiente, Joaquim Alvaro Pereira Leite.
A suspensão
temporária de queimadas, no entanto, não se aplica a alguns casos, como: Práticas de prevenção e combate a incêndios
realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis pela
prevenção e pelo combate aos incêndios florestais no país; práticas agrícolas
de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas; controle
fitossanitário, desde que autorizado pelo órgão ambiental competente.
Também ficam
liberadas as queimas controladas, em áreas não localizadas nos biomas Amazônia
e Pantanal, desde que sejam imprescindíveis à realização de práticas agrícolas
e previamente autorizadas pelo órgão ambiental estadual ou distrital.
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