A realização de atividades de ensino presencial em
estabelecimentos acadêmicos públicos e privados, de nível superior e também de
Pós-graduação, foram autorizadas em todo o território catarinense. A
confirmação foi publicada pelo governo de Santa Catarina na edição do Diário
Oficial desta segunda-feira (29).
No entanto, de acordo com a portaria da SES (Secretaria de Estado da
Saúde) nº 447, estas atividades estão autorizadas para os estabelecimentos que
dispuserem de estrutura para manter o distanciamento de 1,5 metros entre todos
os frequentadores do ambiente educacional, sejam estudantes, trabalhadores ou
outros.
Ainda segundo a publicação, caso exista a impossibilidade deste
distanciamento e o estabelecimento optar por retomar as atividades, o mesmo
deverá estabelecer procedimentos de forma a se adequar a esta regra, contemplando
a possibilidade de reduzir o número de estudantes por turma, bem como
intercalar turmas em dias distintos, entre outros.
Outra orientação da portaria é de que as instituições priorizem as
atividades que puderem ser mantidas de forma remota através de ensino à
distância. Em especial, segundo a publicação, as instituições de educação
superior integrante do sistema federal de ensino devem considerar a portaria do
MEC (Ministério da Educação) nº 544, de 16 de junho de 2020 que trata da
autorização para a substituição das aulas presenciais por aulas em meios
digitais, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus.
Obrigações a serem cumpridas
Para que as instituições possam realizar as atividades será preciso seguir
uma série de obrigações e medidas. Dentre elas, aferir com termômetro digital
infravermelho a temperatura de todas as pessoas antes das mesmas entrarem nas
dependências dos estabelecimentos acadêmicos. Vedar a entrada e dar
encaminhamento para aquelas pessoas cuja a temperatura registrada for igual ou
superior a 37,8ºC.
Será obrigatório também o uso de máscaras para todas as pessoas, sejam
estudantes, trabalhadores ou outros que adentrarem ao estabelecimento. As
máscaras podem ser descartáveis de tecido não tecido ou de algodão. No entanto,
é importante ressaltar que as mesmas sejam trocadas a cada 2 horas ou quando
tornarem-se úmidas.
Plano de retomada
A autorização indica ainda que cada estabelecimento crie e formalizar um
plano de ação para detectar precocemente, e lidar com casos suspeitos e/ou
confirmados para Covid-19. A portaria destaca que este plano deve ser de
conhecimento dos trabalhadores, estudantes, e se possível divulgado antes da
retomada das atividades escolares presenciais.
Esse material deverá contemplar uma série de informações. Entre elas, ter
atualizado os contatos de emergência dos estudantes e trabalhadores,
disponibilizar uma sala para “isolamento” temporário para manter de forma
segura e confortável os indivíduos que apresentem sintomas de síndrome gripal,
além de treinar trabalhadores para conduzirem as ações na suspeita de pessoa
com síndrome gripal no estabelecimento.
Fiscalização
A portaria ressalta que a fiscalização dos estabelecimentos acadêmicos
públicos e privados ficará a cargo das equipes de Vigilância Sanitária. E
destaca ainda que o descumprimento do apresentado na mesma constitui infração
sanitária nos termos da Lei Estadual 6.320/1983.
Assinada pelo Secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, esta
portaria entra em vigor no dia a publicação, 29 de junho, e tem vigência
limitada ao disposto no art. 1º do Decreto Estadual n. 562, de 17 de abril de
2020 e suas atualizações.
Importante destacar que as diretrizes previstas nesta portaria podem ser
revogadas a qualquer momento diante da evolução da pandemia e seu impacto na
rede de atenção à saúde.
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